Regulação
Regulamentos:
Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto – AGERGS
Este Regulamento disciplina a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades cujos sistemas sejam de responsabilidade da Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan e sob a regulação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
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Resolução Decisória 598 2020 Altera RSAE
Regulamento dos Serviços de Água e Esgoto – AGESAN
Este Regulamento disciplina a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades cujos sistemas sejam de responsabilidade da Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan e sob a regulação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - AGESAN-RS.
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Leis e Decretos:
Lei nº 5.167/1965
Autoriza a constituição da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN e dá outras providências.
Lei nº 13.303/2016
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 8.945/2016
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Lei nº 11.445/2007
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Decreto nº 7.217/2010
Regulamenta a Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e dá outras providências.
Lei Federal n.º 14.026/2020
Atualiza o marco legal do saneamento básico.
Decreto nº 10.710/2021
Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.