Perguntas Frequentes (antigo)

Para solicitar uma ligação de água a um imóvel, é necessária a realização prévia de uma vistoria técnica que indicará a viabilidade da ligação. A vistoria pode ser solicitada pelo número 0800-646-6444. O teleatendimento é gratuito, e está disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana, ou então diretamente no escritório local da CORSAN.

A vistoria é realizada em até 10 dias a partir da data de solicitação, e não é necessário haver alguém no imóvel no momento da sua realização. Após a vistoria, existindo viabilidade técnica para a ligação, o proprietário do imóvel (ou pessoa autorizada através de procuração com firma reconhecida) deverá comparecer no escritório da CORSAN da cidade onde está localizado o imóvel, no prazo máximo de 30 dias, para a apresentação da seguinte documentação:

Documentos necessários para pessoa física e jurídica:

– Cópia autenticada da matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis, e a atualização do cadastro imobiliário e/ou termo de transferência do IPTU, declaração na qual deve constar o número e o nome da rua em que o imóvel se encontra (documento obtido junto à prefeitura).

OU

– Cópia autenticada da escritura pública de compra e venda do imóvel (obtida no cartório de registro de imóveis correspondente à localização do imóvel), e aatualização do cadastro imobiliário e/ou termo de transferência do IPTU, declaração na qual deve constar o número e o nome da rua em que o imóvel se encontra (documento obtido junto à prefeitura).

OU

– Cópia autenticada do contrato de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida dos contratantes, e uma certidão do cartório de registro de imóveis, na qual deve constar a comprovação da titularidade do promitente vendedor ou dos vendedores anteriores (obtida no cartório de registro de imóveis onde foi feita a autenticidade do contrato entre as partes).

Para caso de ligação em terreno cedido por órgão público:

– Autorização, em papel timbrado, fornecida por órgão público, comprovando a respectiva cedência do imóvel. 

Em caso de óbito do proprietário:

– O herdeiro inventariante poderá fazer a solicitação através de assinatura determo de posse mansa e pacífica, apresentando atestado de óbito original (ou cópia autenticada). Informe-se no escritório local da CORSAN. 

Em caso de usucapião ou área pendente de regularização:

– O solicitante poderá fazer o pedido através de assinatura do termo de posse mansa e pacífica, desde que apresentados documentos emitidos pelos órgãos competentes. Informe-se no escritório local da CORSAN. 

E ainda (para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica):

– Cópia do RG e CPF do proprietário (pessoa física) ou cópia do CNPJ e do contrato social registrado na Junta Comercial (pessoa jurídica);

– Autorização para abertura de vala (fornecida pela prefeitura – exceto em Canoas, onde a prefeitura remete a autorização diretamente para a CORSAN).

– Declaração da Secretaria Municipal competente de que a área não se trata de parcelamento de solo.

Há ainda algumas condições para viabilizar a efetivação do processo de ligação:

– CPF ou CNPJ do proprietário não pode estar suspenso ou cancelado;

– O requerente da nova ligação não pode ter débitos com a CORSAN vinculados ao seu CPF;

– A numeração do imóvel deve estar afixada e visível no terreno;

– O imóvel deve ter caixa de correspondência (de acordo com o art. 4º da PORTARIA nº 311 do Ministério das Comunicações);

A execução dessa solicitação fica condicionada à viabilidade técnica da ligação, bem como ao pagamento – à vista ou parcelado – da tarifa de ligação. O resultado da vistoria pode ser verificado pelo telefone 0800 646 6444. Informe-se no link abaixo sobre as tarifas incidentes neste e noutros serviços oferecidos pela CORSAN:

Sistema Tarifário

Sim. 

A solicitação de alteração poderá ser efetuada até 2 vezes a cada 12 meses, sendo que o cliente pode escolher como vencimento qualquer dia compreendido entre o 1º e o 28º do mês.

Essa solicitação pode ser realizada pelo número 0800-646-6444, serviço gratuito, 24 horas por dia nos 7 dias da semana ou diretamente no escritório local da CORSAN.

O cliente poderá imprimir a 2ª via da conta sem custo algum no link abaixo: 

Segunda Via da Conta

Caso o cliente não tenha condições de imprimir a fatura pela internet, a mesma poderá ser solicitada pelo número 0800-646-6444, serviço gratuito, 24 horas por dia nos 7 dias da semana ou no escritório local da CORSAN. Nesses casos, no entanto, haverá incidência de tarifa.

Informe-se no link abaixo sobre as tarifas incidentes neste e noutros serviços oferecidos pela CORSAN:

Sistema Tarifário

O cliente pode verificar se possui faturas em aberto utilizando um dos canais de atendimento que seguem:

– Contas em Aberto

– Telefone: 0800-646-6444 – serviço gratuito, 24 horas por dia nos 7 dias da semana

– Escritório local da CORSAN

Para solicitar a contratação do serviço de débito automático, o cliente (titular da conta bancária) deve fazer a solicitação diretamente à sua agência bancária, apresentando a fatura atual da CORSAN. Lembramos que o banco deve estar devidamente conveniado para tal serviço junto à CORSAN. Em caso de falecimento do responsável pelas faturas do imóvel, a solicitação deve ser feita diretamente no escritório local da CORSAN. A exclusão do sistema de débito automático da próxima fatura a vencer, somente ocorrerá se solicitado com no mínimo 05 dias de antecedência do vencimento. O documento deverá ser assinado pelo solicitante, mediante apresentação do atestado de óbito e comprovação do vínculo do requerente com o falecido.

Se o cliente deseja alterar o nome de USUÁRIO (PROPRIETÁRIO OU TEMPORÁRIO), deve fazer a solicitação no escritório local da CORSAN. A documentação necessária é:
– Cópia da carteira de identidade e CPF (pessoa física) ou cópia do CNPJ e contrato social registrado na Junta Comercial (pessoa jurídica);

Pessoa Física ou Jurídica:

– Cópia autenticada da matrícula do imóvel emitida pelo cartório de registro de imóveis e a atualização do cadastro imobiliário e/ou termo de transferência do IPTU, declaração na qual deve constar o número e o nome da rua em que o imóvel se encontra (obtido junto à Prefeitura Municipal). Obs.: A cópia autenticada da matrícula deve ter sido realizada em no máximo 90 dias.

OU 
– Cópia Autenticada da escritura pública de compra e venda do imóvel (obtida no cartório de registro de imóveis correspondente à localização do imóvel) e a atualização do cadastro imobiliário e/ou termo de transferência do IPTU, declaração na qual deve constar o número e o nome da rua em que o imóvel se encontra (obtido junto à prefeitura). Obs.: A cópia autenticada da escritura deve ter sido realizada em no máximo 90 dias.

OU 
– Cópia do contrato de compra e venda do imóvel, com firma reconhecida dos contratantes, e uma certidão do cartório de registro de imóveis, na qual deve constar a comprovação da titularidade do promitente vendedor ou dos vendedores anteriores (obtida no mesmo cartório de registro de imóveis onde foi feita a autenticidade do contrato entre as partes). Obs.: A certidão referida na resposta deve ter sido emitida em no máximo 90 dias

Para caso de titularidade vinculada a terreno cedido por órgão público:
– Autorização, em papel timbrado, fornecida por órgão público, comprovando a respectiva cedência do imóvel. 

Em caso de óbito do proprietário:
– O herdeiro inventariante poderá fazer a solicitação através de assinatura de termo de posse mansa e pacífica, apresentando atestado de óbito original (ou cópia autenticada). Informe-se no escritório local da CORSAN. 

Em caso de usucapião ou área pendente de regularização:
– O solicitante poderá fazer o pedido através de assinatura do termo de posse mansa e pacífica, desde que apresentados documentos emitidos pelos órgãos competentes. Informe-se no escritório local da CORSAN.

Sim.

O cliente pode solicitar que a sua fatura mensal seja entregue em outro endereço. A solicitação deste serviço pode ser feita pelo número 0800-646-6444, serviço gratuito, disponível 24 horas por dia nos 7 dias da semana ou diretamente no escritório local da CORSAN.

Sim.

Existindo condições técnicas, e se o cliente não possuir débitos com a CORSAN sob seu CPF, o abastecimento poderá ser feito de forma individual para mais de um imóvel situado em um mesmo terreno, desde que as ligações abasteçam economias distintas e não estejam interligadas. Com isso,configura-se uma ligação nova de água, devendo o interessado (USUÁRIO TITULAR) solicitar pessoalmente no escritório local da CORSAN onde está localizado o imóvel, submetendo-se a todos os procedimentos e custos resultantes de tal serviço.

Informe-se no link abaixo sobre as tarifas incidentes neste e noutros serviços oferecidos pela CORSAN:

Sistema Tarifário

O cliente é responsável pela guarda e segurança do hidrômetro instalado em seu imóvel. Portanto, responde por dano, violação ou furto do aparelho, arcando com as penalidades daí resultantes (indenização ou indenização + multa).

Informe-se no link abaixo sobre valores incidentes:

Sistema Tarifário

Sim.

Além dos casos de dano, violação e furto, ou problemas no funcionamento, o hidrômetro também será substituído quando apresentar algum defeito decorrente do desgaste natural do tempo. Nesse último caso, não será cobrado nenhum valor do cliente. Vale frisar que somente funcionários da CORSAN ou pessoas devidamente autorizadas pela companhia poderão instalar, reparar, substituir ou remover hidrômetros, sendo absolutamente vedada a intervenção do titular, usuário ou seus agentes nesses atos.

Informe-se no link abaixo sobre valores incidentes:

Sistema Tarifário

Os números pretos localizados no visor do hidrômetro representam os metros cúbicos (m³) de água consumida, e os números vermelhos representam os litros consumidos. Para efeito de faturamento, o leiturista verificará, mensalmente, somente os pretos, desconsiderando os vermelhos.

Aferição é o nome que se dá ao processo utilizado para verificar se a precisão do hidrômetro está de acordo com os padrões estabelecidos pelo INMETRO.

Caso o cliente suspeite de alguma alteração ou defeito na medição do hidrômetro, poderá solicitar, diretamente na Unidade Local, a aferição do aparelho. O cliente pode acompanhar pessoalmente a realização da aferição e, caso o hidrômetro não apresente defeitos, arcará com as despesas oriundas desse processo.

Informe-se no link abaixo sobre valores incidentes:

Sistema Tarifário

Um metro de cúbico corresponde a 1.000 (mil) litros de água.

As faturas mensais correspondentes ao serviço de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário compreendem:

– Valor do serviço básico;

– Valor do consumo medido de água ou valor do consumo de água estimado para a categoria de uso;

– Valor relativo ao serviço de esgotamento sanitário;

– Valores de serviços diversos, sanções, parcelamentos, eventuais juros e multas por atraso, e receitas recuperadas.

Assim, a fórmula do cálculo para o abastecimento de água será:

– LIGAÇÕES HIDROMETRADAS: Aplica-se o exponencial respectivo sobre o consumo de acordo com a tabela vigente, e multiplica-se pelo preço base do m³, acrescendo ao resultado o valor do serviço básico. 
(Consumo Medido )^n x Preço Base do m³ + Serviço Básico

O consumo é variável de acordo com a Tabela de Exponenciais, sendo que o “n” contido na fórmula é o exponencial. 

– LIGAÇÕES NÃO HIDROMETRADAS: Soma-se o valor do serviço básico com o consumo estimado para a categoria de uso.

SERVIÇO BÁSICO: Valor cobrado por economia, oriundo da composição das despesas operacionais indiretas, relativas à disponibilidade e à prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

CONSUMO MEDIDO: Volume de água utilizado em um imóvel (m³) e registrado através do hidrômetro instalado na ligação.

CONSUMO ESTIMADO: Volume mensal de água atribuído a uma economia conforme sua categoria de uso, utilizado como base para faturamento em imóvel não hidrometrado.

O serviço de esgotamento sanitário é calculado de acordo com o consumo ou com o volume mínimo da categoria, conforme tabela tarifária vigente.

Sistema Tarifário

Tabela de Exponenciais

Sim.

O atraso no pagamento da fatura acarretará o acréscimo de multa e juros. Amulta aplicada é de 2% sobre o valor total da fatura, independente de quantos dias de atraso teve o cliente para efetuar o pagamento. A taxa de juros aplicada é de 1% ao mês, calculada por dia de atraso (pro rata temporis die). 

Verifique valores e alíquotas no link abaixo:

Sistema Tarifário

Sim. 

O usuário (ou o representante por ele autorizado, por procuração com firma reconhecida) deve comparecer ao escritório local da CORSAN e solicitar o parcelamento da dívida. No momento do atendimento, o representante local da CORSAN analisará a situação, e caso seja viável o parcelamento, apresentará uma proposta com o número total de parcelas, bem como o valor de cada uma.

O acerto final se dará através da assinatura do Contrato de Parcelamento de Dívida.

Sim.

  • SPC  
  • SERASA
  • SCPC

É possível que o usuário (titular ou temporário) seja negativado em um ou mais órgãos de restrição ao crédito antes da efetiva suspensão do abastecimento. Uma coisa não depende da outra, e ambas decorrem do débito não cumprido. Para efeitos de negativação, a data de referência é a data de vencimento da fatura. A inclusão do usuário nos cadastros de restrição de crédito depende da dívida.

Sim. 

Diretamente na Unidade Local, através de pedido expresso do TITULAR do imóvel (ou representante por ele autorizado através de procuração com firma reconhecida), estando o imóvel desabitado e, após o pagamento de uma conta final, a CORSAN realizará a suspensão dos serviços.

Lembrando que este serviço não se aplica aos imóveis sazonais (de temporada).

Não. 

Em imóveis habitados, cujo logradouro é atendido por uma rede de distribuição de água, é obrigatória a ligação à rede pública de abastecimento (conforme redação da lei federal nº 11.445/2007), permanecendo contínuo o faturamento dos serviços da CORSAN.

Toda e qualquer forma de utilização dos poços fica condicionada a outorga do direito de uso. No Rio Grande do Sul, o órgão responsável pela emissão da outorga é o DRH – Departamento de Recursos Hídricos.

A utilização de poços clandestinos (sem outorga) é considerada uma infração passível de multa, uma vez que podem gerar danos catastróficos para o meio ambiente, como a contaminação do lençol freático e do aquífero (conforme redação da lei federal nº 9.433/97). Bem como, não havendo os devidos controles podem acarretar danos à saúde. É vedada, ainda, toda e qualquer interligação entre a rede da CORSAN e as instalações de uso de água proveniente de fonte alternativa, sob pena de multa.

Durante o período de execução da obra, a tarifa mensal para os imóveis em construção para fins de moradia unifamiliar será enquadrada na categoria“RESIDENCIAL BÁSICA – RB”.

As demais obras, durante o período de execução, serão enquadradas na categoria “INDUSTRIAL”.

Nos casos em que houver demolição, a CORSAN deverá ser imediatamente informada a fim de que sejam tomadas as devidas providências de ordem comercial.

Tabela Tarifária

Sim. 

A CORSAN concede o chamado “desconto social” para os clientes (titular ou usuário) que recebem algum auxilio governamental de transferência de renda (Ex.: Bolsa Família) e que residem em imóveis com as seguintes características:

– Até 60m² de área construída útil;

– Possuir até 6 (seis) pontos de água;

– Ser de uso exclusivamente residencial;

– Dados cadastrais do usuário devem estar atualizados.

Essa solicitação deve ser realizada de forma presencial na Unidade Local, sendo que o cliente deve apresentar:

– RG e CPF;

– Documento que comprove a inscrição do usuário em um dos programas sociais do Governo Municipal, Estadual ou Federal.

Observação: No caso de programas federais, como o bolsa-família, a apresentação do documento comprobatório de inscrição não é obrigatória, uma vez que a consulta é realizada diretamente pela Unidade Local da Corsan, no momento da solicitação

Sim. 

O benefício do desconto social tem validade de 12 meses, sendo que, ao término desse prazo, a CORSAN emite uma notificação ao cliente para que ele renove seu cadastro e comprove que continua fazendo jus ao benefício respeitando todas as exigências e condições para tal.

Caso o cliente não faça essa renovação, perderá automaticamente o benefício do desconto social.

Sim. 

As Entidades Filantrópicas com fins assistenciais têm direito a receber um desconto de 50% incidente sobre as tarifas de fornecimento de água e/ou esgoto.

A solicitação do desconto é realizada de forma presencial, através de requerimento da direção da entidade, devendo constar as atividades desenvolvidas pela mesma, bem como a sua natureza e finalidade. 

O representante legal da entidade deve apresentar a seguinte documentação: 
– Cópia autenticada e com validade em vigor do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, obtido junto ao Ministério da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

– Certidão atualizada de Registro dos Atos Constitutivos da instituição;

– Estatuto Social atualizado e devidamente registrado;

– Cópia das atas de eleição e posse da diretoria;

– Requerimento da direção da entidade, onde constem as atividades desenvolvidas pela mesma, identificando com clareza a natureza e finalidade desta;

– Documento comprovando que o solicitante é o representante legal da entidade.

A entidade solicitante deve ainda observar as seguintes condições:

– Não possuir dívida com a CORSAN;

– Não possuir ligações interligadas;

– Não possuir mais de uma razão social;

– Não remunerar seus diretores;

– Não utilizar fonte alternativa sem autorização.

A responsabilidade da CORSAN vai até a última conexão do quadro (local onde está instalado o hidrômetro). 

Portanto, sugerimos que o cliente faça o seguinte teste:

 Fechar todas as saídas de água (torneiras, chuveiros, etc.), desligar a máquina de lavar e não dar descarga no vaso sanitário.

 Após alguns instantes, o cliente deve verificar se o hidrômetro está marcando passagem de água.

Se o hidrômetro estiver marcando passagem de água, configura-se a existência de um possível vazamento interno invisível (depois o quadro).

Os vazamentos internos são de responsabilidade do próprio cliente, e este deve contatar um profissional da área, a fim de evitar um consumo excessivo de água.

Se o vazamento estiver localizado antes do fim do quadro, o cliente deve entrar em contato pelo número 0800-646-6444 ou com o escritório no local, e informar o problema para que a solução ocorra com a maior brevidade possível.

Sim. 

O cliente, antes de tudo, deve providenciar o conserto do vazamento interno. Feito isso, deve procurar o escritório local da CORSAN, informar que realizou o conserto e solicitar um abatimento no valor da fatura. 

A Corsan realizará uma vistoria no local e, caso constate que o vazamento interno era invisível e que não houve omissão por parte do usuário, poderá ser concedido um abatimento, conforme normas comerciais vigentes, disponíveis para consulta nos escritórios locais.

Para que o abastecimento seja restabelecido, o cliente deve efetuar o pagamento integral de quaisquer dívidas que tenha com a CORSAN sob seu CPF, ou acertar seu parcelamento, bem como providenciar a atualização dos dados cadastrais do usuário (titular e temporário) do imóvel, fornecendo cópia autenticada de documento oficial de identificação, onde conste filiação, data de nascimento e CPF (se Pessoa Física), ou CNPJ (se Pessoa Jurídica).

Caso o atual NOME DE USUÁRIO do imóvel seja diferente daquele constante na fatura de água, o cliente deve providenciar a alteração da titularidade (ver pergunta “Posso alterar o nome que consta na minha fatura mensal?”).

Após atendimento das situações acima, a CORSAN religará a água em até 48 horas corridas em dias úteis, observadas condições técnicas operacionais.

Vale frisar que a rede bancária não envia o crédito de imediato, podendo levar de 2 a 5 dias para repassar a informação do pagamento à CORSAN (o prazo de 48 horas passa a contar a partir da recepção do crédito por parte da CORSAN). Assim, caso o cliente deseje agilizar a solicitação, deverá apresentar o comprovante de pagamento no escritório local e solicitar a religação pessoalmente.

Obs.: Caso o abastecimento do imóvel esteja suprimido, não ocorrerá uma religação, mas sim uma nova ligação de água, ficando o cliente sujeito aos procedimentos, prazos e custos daí resultantes.

O faturamento do serviço de água é gerado automaticamente pela aplicação de diferentes tipos de tarifa ao consumo de cada economia, levando-se em conta os enquadramentos (residencial, comercial, industrial). Entretanto, nos casos dos condomínios, o vínculo contratual da CORSAN dá-se através de uma única ligação de água. Assim, à CORSAN cumpre apenas o papel de informar, através de detalhamento na fatura, a composição que leva ao valor final.

Por exemplo: em um condomínio onde existam 4 economias comerciais e 2 economias residenciais, o valor da fatura mensal é calculado pela soma dos 4 serviços básicos das economias comerciais com os 2 serviços básicos das economias residenciais, somados ainda ao consumo mensal medido através do hidrômetro único.

No exemplo citado, uma vez que a medição do consumo não é individualizada, o rateio é feito através de uma divisão simples por 6 (total de economias), sendo que a cada parcela é aplicado o valor do m³ correspondente a sua categoria, além do serviço básico de cada uma.

Essa divisão é uma recomendação da CORSAN, não estando detalhada na fatura, podendo o condomínio e os seus condôminos, escolher os critérios para a totalização do montante a ser destinado à quitação da fatura.

Sim. 

A água distribuída pela CORSAN recebe o tratamento necessário, tornando-a potável, atendendo os padrões relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, exigidos pela Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde.

A qualidade da água distribuída é atestada pelos nossos 341 laboratórios físico-químicos e 171 laboratórios microbiológicos, que executam análises em tempo real, de hora em hora na água produzida na ETA – Estação de Tratamento de Água, além de serem realizadas dezenas de coletas por mês, em diversos pontos da rede.

Além disso, a companhia ainda conta com um laboratório central que complementa a execução das análises exigidas pela legislação federal.

Indicadores de Qualidade da Água

Veja também a pergunta: “Posso fazer a limpeza do meu reservatório domiciliar (caixa d’água)?”

Ao contrário do que se pensa a água esbranquiçada não se deve ao excesso de cloro, e sim à presença de micro-bolhas de ar, causadas pela variação da pressão interna das tubulações. Isso não afeta de maneira nenhuma a qualidade da água.

Nesses casos, sugerimos que o cliente faça um teste, deixando em repouso um copo com uma pequena quantidade de água. Após alguns instantes, notará que a água perde a cor “branca”, retornando para a propriedade incolor.

A água que a CORSAN distribui é captada em mananciais superficiais (rios, lagos, barragens, etc.) ou mananciais subterrâneos (poços e fontes) em pontos específicos, de acordo com a localização de cada município. A água distribuída pela CORSAN recebe o tratamento necessário levando em conta o tipo de manancial, tornando-a própria para o consumo humano.

A água produzida pela CORSAN nas Estações de Tratamento passa pelas seguintes etapas:

1º Captação: retirada de água bruta do manancial;
2º Adução: caminho percorrido pela água bruta até a Estação de Tratamento de Água (ETA);
3º Mistura rápida: adição de um coagulante para remoção das impurezas;
4º Floculação: onde ocorre a aglutinação das impurezas;
5º Decantação: etapa na qual os flocos sedimentam no fundo de um tanque;
6º Filtração: retenção dos flocos menores em camadas filtrantes;
7º Desinfecção: adição de cloro para eliminação de micro-organismos patogênicos;
8º Fluoretação: adição de compostos de flúor, para manutenção da saúde bucal;
9º Bombeamento para as redes e reservatórios de distribuição.

A CORSAN mantém todo o volume de água tratada dentro dos padrões de potabilidade exigidos pela Portaria 2914/11 do Ministério da Saúde através do controle de qualidade realizado pelos seus 341 laboratórios físico-químicos e 171 laboratórios bacteriológicos.

Além disso, a companhia ainda conta com um laboratório central que complementa a execução análises exigidas pela legislação federal. Este laboratório é acreditado pelo INMETRO segundo os critérios da ISO 17025, que garante a sua competência técnica. Já a água captada nos mananciais subterrâneos (poços e fontes) geralmente necessita apenas das etapas de desinfecção e fluoretação para torná-la potável. 

Indicadores de Qualidade da Água

O esgoto sanitário proveniente das residências, comércios e indústrias dirige-se até a caixa coletora que existe na calçada. Desta, ele segue através de canalização com diâmetro usual de 100mm até a rede principal, que por sua vez é uma canalização de maior diâmetro e que recebe esgoto da região, conduzindo-o até a unidade de tratamento.

No percurso, desde a residência até o lançamento do esgoto tratado no corpo receptor (rio, arroio, barragem, etc.), existem diversos dispositivos: estações de bombeamento, válvulas, registros, comportas, as quais exigem uma série de cuidados para sua operação.

Através da rede coletora pública, o esgoto sai das residências e chega à Estação de Tratamento de Esgoto, denominada ETE.

O sistema coletor é longo, exigindo grandes obras subterrâneas ao longo das ruas. Uma vez instalada a rede coletora e implantado o sistema de tratamento, é a vez dos clientes fazerem sua parte, solicitando à Corsan da cidade onde está localizado o imóvel a ligação da sua residência à rede. 

Convém salientar que as ETEs e a rede coletora são projetadas para trabalhar com esgoto doméstico, cabendo ao cliente o cuidado de manter a rede pluvial (que transporta água da chuva) separada da rede de esgoto doméstico.

A ETE pode ser compreendida como uma instalação projetada para a remoção das impurezas da água, de forma acelerada e controlada, com processos de tratamento que buscam o atendimento da legislação ambiental vigente.

Os processos de tratamento são divididos em:

– Físicos: são aqueles que removem do líquido as substâncias fisicamente separáveis, ou então aquelas que não estão dissolvidas no esgoto.
– Químicos: são aqueles em que se faz necessária a utilização de produtos químicos de forma a complementar ou substituir os processos físicos e biológicos.
– Biológicos: são aqueles nos quais os microrganismos presentes no esgoto são potencializados de modo a transformar substâncias complexas em simples.

Cabe enfatizar que os subprodutos do tratamento de esgotos são os efluentes tratados e os sólidos gerados (areia, lodo, etc.), os quais podem ser utilizados como água de reuso, recuperação de área degradada, reciclagem agrícola, adubo, fertilizante, etc.

Um tratamento de esgoto realizado de forma eficiente contribui para a preservação dos recursos hídricos e prevenção da saúde pública.

Nos imóveis em que a CORSAN presta o serviço de esgotamento sanitário, o valor deste serviço, calculado conforme tabela de preços em vigor, será acrescido aos valores relativos ao Serviço Básico e ao valor do consumo de água, e a tarifa será determinada com base em percentual (50% para esgoto coletado e 70% para esgoto coletado e tratado) sobre o consumo de água, considerada a categoria de uso em que a economia se enquadrar.

Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, estabeleceu, no seu artigo 45, que : “(…) toda edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeita ao pagamento das tarifas e de outros preços públicos decorrentes da conexão e do uso desses serviços.”

Por ocasião do licenciamento ambiental do empreendimento o órgão ambiental deverá indicar o destino final dos efluentes gerados por uma indústria.

Dependendo das características do efluente, a CORSAN pode avaliar a possibilidade de receber no seu sistema, porém sempre com a concordância do órgão ambiental.

Sim. 

A limpeza do reservatório deve ser realizada semestralmente, devendo sua tampa ser mantida sempre bem fechada e protegida de ventos fortes. 

A limpeza se faz necessária porque a água, quando do seu tratamento, recebe Cloro, que por ser um gás tende a se dissipar, tornando a superfície da água vulnerável à formação de colônias de algas. Tal fato explica a coloração verde na parte superior interna dos reservatórios que não são limpos regularmente. 

Para proceder a limpeza, devem ser seguidos os passos a seguir: 

 Feche o registro geral no quadro, impedindo a entrada de água no reservatório, ou, então, interrompa o fluxo de água na boia da caixa d´água. 
 Remova a água do reservatório até que o volume esteja a 15cm do fundo. 
 Tampe a saída com uma rolha ou bucha de pano limpo para que a água que restou seja usada na limpeza e para que a sujeira não desça pelo cano. 
 Usando pano e escova, esfregue as paredes e o fundo do reservatório com a própria água que sobrou no fundo. Não use sabão, detergente ou outros produtos químicos. 
 Remova toda a água suja do reservatório com o auxílio de baldes, canecas e panos limpos. 
 Abra a entrada da água na bóia ou no registro geral para lavar com água corrente as paredes, limpando totalmente o reservatório. 
 Após, com o reservatório cheio, adicione 400ml de água sanitária para cada 1.000 litros de água no reservatório e deixe descansar (repouso) por 2 horas. Durante este período não utilize a água do reservatório; 
 Após o repouso de 2 horas, feche novamente o registro geral ou amarre a bóia impedindo que a água entre no reservatório. 
 Abra as torneiras e dê descarga até esvaziar totalmente o reservatório. Esta água também servirá para desinfetar os canos da residência; 
10º Finalmente, desamarre a boia ou abra o registro geral para permitir a entrada de água no reservatório.

TABELA DE DESINFECÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA
CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO VOLUME DA SOLUÇÃO (Água sanitária)
200 a 250 litros 100 ml
500 litros 200 ml
1000 litros 400 ml
1500 litros 600 ml
2000 litros 800 ml

 

A falta de energia é sempre prejudicial ao Sistema de Abastecimento de Água, pois todos os motores responsáveis pelo bombeamento são movidos pela energia elétrica. A possibilidade de que a falta de energia acarrete em falta d’água, depende também dos níveis de reservação no momento e do tempo de duração da interrupção de energia elétrica.

É importante ressaltar que o retorno da energia elétrica não caracteriza o retorno imediato da água. A recuperação do Sistema de Abastecimento ocorre de forma gradual, das regiões baixas às partes altas, em um período de tempo que depende de diversos fatores, tais como consumo, temperatura, distância, o dia da semana, a estação do ano, etc.

Após a realização de grandes serviços de manutenção ou ocorrendo falta de energia elétrica, o sistema de abastecimento de água pode se desestabilizar.

O retorno da normalidade no sistema de abastecimento é sempre muito delicado e exige uma série de procedimentos como, por exemplo, a operação de válvulas e expurgos de rede. Após estes procedimentos, o reenchimento das canalizações ocorrerá de modo gradual, em um período de tempo que depende de diversos fatores, tais como a temperatura, distância, o dia da semana, a estação do ano, etc.

De fato, as regiões mais altas e mais distantes das unidades produtoras, bem como aquelas que dependem de diversos bombeamentos, demoram mais a receber água em suas casas, pois necessitam que todo o sistema esteja abastecido para que a sua situação seja normalizada.

Importante salientar que no período em que está ocorrendo o restabelecimento do abastecimento, as pessoas devem restringir o uso de água às suas atividades básicas, evitando qualquer uso desnecessário. Mesmo que a água já tenha retornado para a residência do cliente, o sistema encontrar-se-á em restabelecimento por várias horas, e estes cuidados devem ser mantidos por solidariedade aos demais usuários.

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