Perguntas e respostas sobre pagamento de faturas

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ACESSE SEM SAIR DE CASA
ACESSE SEM SAIR DE CASA

– Precisa pagar a conta?

Sim, é necessário pagar a conta. O serviço foi prestado, logo o pagamento deve acontecer. De todas as ferramentas de cobrança que a Corsan usa, somente o corte está suspenso por 60 dias; as demais, não – aviso de débito, negativação e revisão de suspensão continuam em execução. Outras serão acrescidas para lembrar o usuário de suas obrigações.

 

– Se não pagar terá multa?

Os pagamentos em atraso serão onerados com multa e juros de mora (por atraso).

 

– Como funciona a isenção da tarifa social?

A tarifa Residencial Social terá isenção dos serviços de água, serviço básico e esgoto por 90 dias a partir da competência de abril. Se houver outros serviços (tais como taxa de religação, multas e juros, aviso de débito, taxa de vistoria e ligação etc.), estes serão cobrados nas faturas.

 

Tenho uma fatura vencida. Minha água será cortada?

Não. O abastecimento não será cortado durante esse período. Mas as demais cobranças sim: aviso de débito, multas e juros de atraso, negativação.

  

– Como pago a fatura?

Os pagamentos podem ser feitos no caixa eletrônico do banco, ou ainda nas lotéricas. O código de barras da fatura pode ser acessado no link https://servicos.corsan.com.br/#!/solicitacao/7/. Também é possível solicitar, nos canais digitais, o envio da fatura mensal por e-mail.