Medição
Hidrômetros e Medição do Consumo
Observe os seguintes apontamentos quanto ao uso dos hidrômetros:
Somente funcionários da CORSAN ou pessoas devidamente autorizadas pela companhia poderão instalar, substituir ou remover hidrômetros, sendo absolutamente vedada a intervenção do titular, cliente, usuário ou seus agentes nesses atos.
O titular, cliente ou usuário será responsável pela guarda e segurança do hidrômetro instalado em seu imóvel.
A manutenção ou substituição dos hidrômetros, cujos defeitos decorram do desgaste normal de seus mecanismos, será executado sem qualquer ônus para o titular, cliente ou usuário.
Entretanto, as despesas decorrentes da manutenção ou substituição de hidrômetros danificados por intervenção indevida serão cobradas do titular, cliente ou usuário.
Comprovada a danificação do aparelho com o propósito de fraudar a medição, será aplicada multa prevista na Tabela de infrações da CORSAN.
O titular, cliente ou usuário poderá solicitar verificação do hidrômetro, a qualquer tempo, instalado em seu ramal predial. No caso de o hidrômetro não apresentar defeitos, segundo os padrões estabelecidos pelo INMETRO, arcará o titular, cliente ou usuário com as despesas de substituição do hidrômetro e verificação do aparelho retirado, conforme tabela vigente.
Quanto à medição de seu consumo, saiba que:
A leitura do hidrômetro para apuração do consumo será efetuada mensalmente.
Nos casos de impossibilidade técnica ou inexistência de hidrômetros para instalação serão consideradas, para efeito de faturamento, estimativas de consumo, de acordo com a categoria da economia.
Quando o imóvel sem consumo for constituído por economias enquadradas em categorias de uso distintas e servido por um único ramal predial, será cobrado o somatório dos valores dos serviços básicos de acordo com as categorias de uso. Havendo consumo, o mesmo será rateado pelo número de economias existentes no imóvel, aplicando-se à parcela do volume rateado, o valor do m³ estabelecido para a categoria de uso de cada uma das economias.