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Esclarecimento Corsan

Publicação:

Com relação à Resolução 239/2017 da Agergs sobre desconto nas faturas de água da Corsan por eventos de falta de água, a Companhia tem a esclarecer:

 

A Resolução citada prevê descontos para as cidades de Gravataí, Cachoeirinha, Alvorada, Viamão, Campo Bom, Estância Velha e Taquara, independentemente dos motivos pelos quais houve o desabastecimento nos locais. Porém, cabe lembrar que os desabastecimentos foram motivados por diferentes fatores: problemas nas redes (rompimentos de tubulações e adutoras), falta de energia elétrica e alteração das condições da água a ser tratada face à elevada presença de lama, causando turbidez excessiva.

 

Com relação à falta de energia elétrica e à elevação da turbidez pela lama a partir do município de Rolante, que acarretaram a paralisação dos serviços de abastecimento, destacamos que a Corsan também foi vítima destes fatos. No caso da lama, a Companhia agiu com prontidão, permanecendo em regime de plantão para monitorar e restabelecer os serviços, evitando danos aos maquinários e arcando, inclusive, com o pagamento de horas-extras aos seus empregados. Soma-se o fato da suspensão do abastecimento ter ocasionado perda de receita para a Companhia e prejuízo a sua imagem.

 

Na falta de energia elétrica, ocorrida em Gravataí, a Corsan também manteve geradores de energia que garantiram o abastecimento de 50% da cidade. Novamente neste caso a Corsan foi prejudicada por ter o volume de água consumida reduzido, por ter gasto com o aluguel de geradores e por ter maiores gastos na retomada de produção da água. Para ser pedagógica a Agergs, que também regula o setor de energia, deveria penalizar a concessionária de energia, que como a Corsan presta um serviço público essencial. 

 

Desabastecimentos decorrentes de uma oferta insuficiente de água potável frente ao alto consumo nesta época do ano ou até mesmo ocasionados por fatores operacionais, como rompimentos de rede ou baixa pressão, são de responsabilidade da Corsan e, mesmo não concordando com o critério aplicado, não será objeto de nossa contestação administrativa.  

Por estes motivos expostos, a Corsan requereu da Agergs a reconsideração, com efeito suspensivo, da referida Resolução, de sorte que se construa um ambiente regulatório capaz de promover a eficiência de todos os atores envolvidos no saneamento. 

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