EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE APOSENTADOS DA CORSAN BENEFICIÁRIOS DO IPE SAÚDE PARA REGULARIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, representada neste ato pela sua Presidente Samanta Takimi, no uso de suas atribuições legais, vem através desta, em considerando:
a) as necessidades de cumprimento dos Acordos Coletivos de Trabalho (“ACTS”) pactuados entre a empresa e os entes coletivos;
b) que os ACTs 2023-24 estabelecem o compromisso da empresa de custear 50% do plano de saúde vigente à data da celebração do ACT para os aposentados vinculados ao IPE, pelo prazo de 36 meses contados da privatização, conforme a redação literal da cláusula dos Acordos Coletivos de Trabalho (idêntica a todos): “No caso de conclusão do processo de desestatização da CORSAN, compromete-se a empresa durante o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a manter o custeio do plano de saúde dos aposentados, na ordem de 50% (cinquenta por cento), atualmente vinculado ao IPE Saúde, ajustando, no prazo máximo de 45 dias (quarenta e cinco) dias, a operacionalização desse custeio junto a FUNCORSAN e/ou à Associação dos Aposentados do SINDIÁGUA, inclusive à eventual redistribuição de valores” (grifou-se);
c) que a operacionalização do custeio dos planos do IPE SAÚDE dos referidos ex-empregados aposentados, parcialmente (50%) e por tempo determinado (36 meses a contar de 07/07/2023), obrigatoriamente envolve a FUNCORSAN, a AAFCORSAN e o IPE SAÚDE, entidades que deverão atuar no espaço de suas respectivas obrigações legais e legitimidades representativas;
d) que a obrigação prevista nos ACTS demanda a coleta de termos individuais de opção dos aposentados beneficiários do IPE SAÚDE;
e) que, atualmente, está em andamento período de dilação do prazo de 45 dias previsto na norma dos ACTS;
f) que a não operacionalização do custeio referido, na forma adequada e por quem de direito, potencializa o risco de embaraço no uso do plano de saúde pelos beneficiários;
g) que a Corsan, visando a viabilização do cumprimento dos ACTs, aceitou, em mediação junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, de forma condicionada, garantir provisoriamente o plano de saúde mantido pelo IPE SAUDE aos beneficiários aposentados da CORSAN, arcando com o pagamento dos valores referentes à cota-parte dos aposentados pelo prazo de 60 dias contados de 01/10/2023, garantido neste prazo a possibilidade da entrega dos termos individuais de opção ao plano “optantes”.
A CORSAN, visando ao cumprimento da sua obrigação prevista nos ACTS, NOTIFICA seus ex-empregados aposentados até a data da celebração do ACT 2023-24 e vinculados ao IPE SAÚDE, para que procurem a FUNCORSAN, em até 10 dias, a fim de assinarem o termo de opção à nova sistemática de assistência junto ao IPE-SAÚDE (o plano de saúde “optantes”), conforme previsto na norma coletiva, bem como para tomarem informações sobre seus planos de saúde.
SAMANTA TAKIMI
Presidente da CORSAN
26/09/2023