Corsan alerta para riscos do consumo de água de poços particulares

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Perfuração de poço01
Perfuração de poço01

O consumo de água proveniente de poços artesianos de particulares, em substituição ao abastecimento da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), em especial por condomínios, hotéis, restaurantes e até hospitais, é uma prática comum em nosso Estado e pode trazer riscos à saúde pública, pois raramente essa água recebe o tratamento adequado. Dessa forma a população fica exposta a doenças graves, como hepatite, diarreia, disenteria, cólera, febre tifoide, e outras decorrentes das características químicas da água desses poços.

O promotor de Justiça do MPR-RS, Eduardo Coral Viegas, em recente artigo publicado no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), ressalta essa preocupação da Corsan e detalha aspectos legais importantes nessa questão. Uma delas é a falta de técnica adequada já na perfuração desses poços particulares. “Sem risco de errar,  são incontáveis as perfurações diárias e ilegais sem que haja fiscalização efetiva ou controle dos impactos em razão das construções e que, normalmente, não levam em consideração as técnicas adequadas da geologia de engenharia estabelecidas pela ABNT”, afirma o promotor.  Isso leva à superexploração do recurso hídrico, fazendo com que os níveis das reservas se rebaixem significativamente, pois as captações são descontroladas, mal geridas e muitas vezes excedem as recargas naturais dos aquíferos. Além do mito da água subterrânea como recurso infinito, outro bastante comum é que trata-se de um produto com qualidade sempre superior àquele presente na rede pública. “Os riscos não compensam sua utilização quando existe rede geral, tanto assim que o uso de fontes alternativas, que inclui os poços, é vedado pela lei 11.445/97”.

Outro procedimento bastante comum de quem perfura um poço, é fazer o exame bacteriológico inicial e, não sendo constatada a presença de coliformes, conclui que a água é de qualidade. “Comete, assim, dois erros: não fazer investigações amplas, a exemplo da química, que torna o custo mais elevado, e acreditar que aquela análise é invariável, quando se sabe que somente é válida por um curto período de tempo”.  As causas biológicas provocam doenças de veiculação hídrica que aparecem rapidamente. Já as químicas podem aparecer ao longo do tempo, trazendo resultados danosos para o homem: transtornos neurológicos, reprodutivos, imunológicos, insuficiência renal e hepática, doenças pulmonares e respiratórias, cânceres. Em seu artigo, o promotor reforça que o consumo da água oriunda do abastecimento público é mais seguro para todos: indivíduo e poder público. “As empresas de saneamento são obrigadas as fazer as análises previstas na Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, com a periodicidade ali estabelecida. Então, se a população consome água da rede pública, os riscos de um surto de doença de veiculação hídrica são sempre inferiores”.

O promotor conclui lembrando que “não se propõe a vedação do uso de água subterrânea. O que se preconiza é sua utilização na forma da lei, com a perfuração de poços somente mediante prévio licenciamento, com técnica construtiva adequada e a extração de água condicionada à obtenção de outorga. Nos locais onde há rede pública, deve ser impedida a perfuração dos poços e o consumo humano de água subterrânea”. Afinal, de acordo com o posicionamento institucional do Ministério Público gaúcho, “somente deveria ser autorizada a abertura de poço artesiano quando houvesse efetiva necessidade, dado que a água subterrânea é recurso natural de reserva e, se possível, deve ser mantida intocável, bastando, para o indeferimento do pedido de outorga/licenciamento, que a autoridade pública exerça seu poder ordenado”. A integra do texto pode ser conferida em http://www.conjur.com.br/2016-mai-28/ambiente-juridico-exploracao-pocos-artesianos-envolve-mitos