Nos termos do art. 39, da Lei 11.445/2007 (conforme alterada), a CORSAN – Companhia Rio Grandense de Saneamento, torna público que a estrutura tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário dos municípios atendidos pela Companhia e regulados pelas agencias competentes, terá reajuste de tarifa a partir de 01 de janeiro de 2025, conforme tabelas abaixo.
Tabelas Vigentes do Sistema Tarifário a partir de 01 de Janeiro de 2025
2025 Tabela Tarifária AGESAN (.pdf 154,92 KBytes)
2025 Tabela Tarifária AGER (.pdf 138,17 KBytes)
2025 Tabela Tarifária AGERGS Canoas e Esteio (.pdf 181,98 KBytes)
2025 Tabela Tarifária AGERGS demais municípios (.pdf 180,49 KBytes)
2025 Tabela Tarifária AGERST (.pdf 160,23 KBytes)
Art. 39. As tarifas serão fixadas de forma clara e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com relação à sua aplicação.