A Corsan, em observância à lei 11.445/2007, comunica aos seus usuários o índice de reposicionamento tarifário que passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.
O índice aplicado será de 7,69%, calculado com base no Processo de Revisão Tarifária Periódica o qual incidirá sobre a totalidade das faturas dos serviços prestados pela Corsan no município de São Borja.
O percentual de reposicionamento tarifário foi homologado pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de são Borja – Agesb, em 31/05/2019, através da Resolução nº 0010/2019 – AGESB.