Aposentados IPÊ Saúde
Publicação:
Em reunião realizada em 06.11.2023, do Grupo de Trabalho que discute aspectos referentes aos aposentados da Corsan, beneficiários do IPÊ Saúde, foram apresentadas e esclarecidas dúvidas operacionais acerca do tema.
Participaram representantes da Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan; da Associação dos Aposentados da Fundação Corsan - AAFCorsan; da Fundação Corsan - Funcorsan; do IPÊ Saúde e o procurador do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Rio Grande do Sul – Sindiágua.
Questionamentos apontados pela AAFCorsan e respondidos por quem de direito, sobre:
1) Pessoa que não fez opção e foi descontado automaticamente, qual o procedimento para cancelar e receber o valor de volta?
Resposta: o IPE Saúde informa que o inativo está inscrito de forma excepcional e provisória (mesmo sem ter solicitado) até dia 30/11/2023. Até 30/11/2023, quem quiser sair do plano, deverá formalizar o interesse de cancelamento junto ao IPE-SAÚDE, presencialmente (balcão do edifício sede, Av. Borges de Medeiros, 1945) ou pelo sistema informatizado, sem multa. A partir de 01/12/2023, o IPE SAUDE irá descredenciar a todos que não fizerem a opção. O IPE esclarece que o beneficiário será responsável pelo pagamento do período que o plano estiver à sua disposição, mesmo não o tendo utilizado. O IPE SAUDE esclarece que a Resolução 02/2023 prevê a possibilidade de o optante cancelar o plano sem o pagamento da multa até a janela de 30/11/2023. O IPE Saúde fornece o seguinte esclarecimento: “Excepcionalmente, em virtude de Acordo Coletivo vigente e negociações no âmbito do TRT4, aposentados da Funcorsan, que se aposentaram até 07/07/2023 e ainda não solicitaram a inscrição como Optante, serão inscritos de forma automática e provisória até o dia 30/11/2023. Em outras palavras, aposentados da Funcorsan permanecerão com a assistência do IPE Saúde para que façam a solicitação de permanência como Optante. Caso não seja feito o pedido, o plano será encerrado em 30/11/2023. Esta manutenção provisória não se estende aos dependentes destes aposentados e aos pensionistas da fundação, os quais devem solicitar a sua inscrição como Dependente Optante para manter o plano”. A informação transcrita está disponível no seguinte link: https://www.ipesaude.rs.gov.br/ipe-saude-esclarece-como-funcionarios-dacorsan-podem-se-manter-no-sistema
2) Quem já pagou o boleto e já foi descontado, como proceder?
Resposta: Como a Corsan efetuará o pagamento dos boletos e de acordo com as reuniões realizadas entre Corsan, Banrisul, IPE Saúde e Procergs, não haverá pagamento em duplicidade, pois o sistema acusará “erro” no processamento do pagamento. Após o dia 10/11/2023 o Banrisul informará à Corsan quais boletos já estavam quitados para que a Corsan possa devolver o total do recurso para custeio do plano de saúde do beneficiário aposentado à Fundação e esta, por sua vez, devolverá ao beneficiário na próxima folha de pagamento.
3) Quem tem PAMES, como fica? (está tudo no mesmo boleto)?
Resposta: O IPE-SAUDE já confirmou que não há como separar os valores no/do boleto e, diante disto, a Corsan fará o pagamento integral do boleto. O IPE Saúde informará à Corsan quais são os beneficiários que têm o PAMES e qual o valor respectivo cobrado no boleto (cerca de R$ 50,00 por beneficiário). Corsan e Funcorsan definirão a melhor competência para o ressarcimento dos valores pagos a maior pela Corsan em benefício dos aposentados com PAMES. ➢ A AAFCorsan solicita ao IPE Saúde material informativo a respeito do PAMES na atual modalidade.
4) Como ficará a situação das pessoas que não tiverem margem para fazer o desconto do IPE-Saúde e que tiverem um “desconto parcial?
Resposta: Corsan e Funcorsan definirão o melhor mês de competência para o desconto/compensação dos valores pagos a maior pela empresa em favor do beneficiário aposentado.