As agências Agergs, Agesan-RS e Agerst, responsáveis pela regulação dos serviços de saneamento básico na área de atendimento da Corsan, homologaram os respectivos reajustes tarifários referentes ao período compreendido entre julho de 2022 e junho de 2023. Os índices passarão a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 1º de julho de 2023. O reajuste tem amparo legal nos Contratos de Programa e na Lei Federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei federal nº 14.026/2020 (Novo Marco do Saneamento).
O propósito do reajuste anual é atualizar monetariamente a estrutura de custos homologada pelas agências reguladoras no processo de Revisão Tarifária Periódica (RTP) de 2019. A metodologia de reajuste adotada pela Agesan-RS e Agerst consiste na aplicação do IPCA acumulado no período de março de 2022 a fevereiro de 2023. Já a metodologia adotada pela Agergs consiste em uma cesta de índices, cujo período de apuração observado é de abril de 2022 a março de 2023.
Confira abaixo os índices homologados em 2023 por agência reguladora:
Agergs |
Agerst (1) |
Agesan |
3,40% |
4,30% |
5,60% |
Por que reajustes diferenciados por regulador?
Embora a Corsan seja uma empresa de âmbito estadual, os custos e despesas são apurados por município, e estes são agrupados em bases tarifárias independentes, de acordo com a agência reguladora à qual se vinculam. Além disso, cada agência tem autonomia decisória quanto à metodologia aplicada e ao IRT aprovado.
(1) A agência reguladora de Santa Cruz do Sul homologou o índice de reajuste de 5,60% para 2023, porém aplicou um redutor de 1,30% relativo a metas não atingidas pela Companhia no respectivo período. O índice efetivamente aplicado no município será de 4,30%.