A ligação nova de água pode ser solicitada via Call Center ou diretamente na Unidade de Saneamento mais próxima.
No momento da solicitação, será necessário informar o seu CPF ou CNPJ, endereço completo do imóvel a ser abastecido e o endereço atual do solicitante.
O CPF ou CNPJ do solicitante não pode estar suspenso ou cancelado nem possuir dívidas junto à Corsan. A numeração do imóvel deve estar fixada e visível no terreno, e deve haver caixa de correspondência.
Após o pedido, será realizada uma vistoria no local, a fim de verificar se existem condições técnicas para o abastecimento. Essa vistoria é realizada em até 10 dias, contados a partir da data da solicitação, sem necessidade de acompanhamento por parte do usuário.
Após a realização da vistoria, será encaminhada uma correspondência ao solicitante, a qual dará ciência do resultado da mesma. Existindo viabilidade técnica, o cliente deverá comparecer na Unidade de Saneamento mais próxima no prazo máximo de 30 dias, para a apresentação da documentação, bem como deverá providenciar a instalação da caixa de proteção do hidrômetro conforme o padrão estabelecido pela Corsan.
Sobre a documentação necessária:
*Se for Pessoa Física:
– Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (Matrícula do imóvel atualizada ou Escritura pública ou Contrato de compra e venda ou Contrato de locação, ou outro);
– Atualização do cadastro imobiliário ou termo de transferência do IPTU (obtido junto à Prefeitura Municipal), do qual devem constar o número do imóvel e o nome da rua onde ele se encontra;
– Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
– Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
– RG e CPF;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).
*Se for Pessoa Jurídica:
– Cópia do CNPJ e Contrato Social registrado na Junta Comercial;
– Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (atualizada, com no máximo 30 dias);
– Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
– Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).
*Se for terreno cedido por órgão público:
– RG e CPF;
– Autorização em papel timbrado, fornecida por órgão público, comprovando a respectiva cedência do imóvel;
– Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
– Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
– Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).
*Em caso de óbito de titular, o herdeiro inventariante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica. O atestado de óbito original, ou cópia autenticada, deve ser apresentado.
*Em caso de usucapião ou área verde e pendente de regularização, o solicitante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica, desde que apresentados os documentos emitidos pelos órgãos competentes.
Modelo de Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan R01
Para ver os valores, acesse o Sistema Tarifário da Corsan.