Novo Padrão de Ligação de Água

A ligação nova de água pode ser solicitada via Call Center ou diretamente na Unidade de Saneamento mais próxima.

No momento da solicitação, será necessário informar o seu CPF ou CNPJ, endereço completo do imóvel a ser abastecido e o endereço atual do solicitante.

O CPF ou CNPJ do solicitante não pode estar suspenso ou cancelado nem possuir dívidas junto à Corsan. A numeração do imóvel deve estar fixada e visível no terreno, e deve haver caixa de correspondência.

Após o pedido, será realizada uma vistoria no local, a fim de verificar se existem condições técnicas para o abastecimento. Essa vistoria é realizada em até 10 dias, contados a partir da data da solicitação, sem necessidade de acompanhamento por parte do usuário.

Após a realização da vistoria, será encaminhada uma correspondência ao solicitante, a qual dará ciência do resultado da mesma. Existindo viabilidade técnica, o cliente deverá comparecer na Unidade de Saneamento mais próxima no prazo máximo de 30 dias, para a apresentação da documentação, bem como deverá providenciar a instalação da caixa de proteção do hidrômetro conforme o padrão estabelecido pela Corsan.

Sobre a documentação necessária:

*Se for Pessoa Física:
     – Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (Matrícula do imóvel atualizada ou Escritura pública ou Contrato de compra e venda ou Contrato de locação, ou outro);
     – Atualização do cadastro imobiliário ou termo de transferência do IPTU (obtido junto à Prefeitura Municipal), do qual devem constar o número do imóvel e o nome da rua onde ele se encontra;
     – Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
     – Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
     – RG e CPF;
     – Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento). 

*Se for Pessoa Jurídica:
     – Cópia do CNPJ e Contrato Social registrado na Junta Comercial;
     – Documentação comprobatória da propriedade do imóvel (atualizada, com no máximo 30 dias);
     – Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
     – Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
     – Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).

 *Se for terreno cedido por órgão público:
     – RG e CPF;
     – Autorização em papel timbrado, fornecida por órgão público, comprovando a respectiva cedência do imóvel;
     – Declaração da Secretaria Municipal competente de que não se trata de parcelamento de solo;
     – Autorização para abertura de vala, obtida na Prefeitura;
     – Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan (o modelo deste documento pode ser obtido na sequência ou na Unidade de Saneamento).

*Em caso de óbito de titular, o herdeiro inventariante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica. O atestado de óbito original, ou cópia autenticada, deve ser apresentado.

*Em caso de usucapião ou área verde e pendente de regularização, o solicitante poderá fazer a solicitação por meio da assinatura do Termo de Posse Mansa e Pacífica, desde que apresentados os documentos emitidos pelos órgãos competentes.

Modelo de Declaração que as instalações estão de acordo com o padrão da Corsan R01

Para ver os valores, acesse o Sistema Tarifário da Corsan.